O suplente de vereador Ramatis Chaves (PMN), de Pocinhos, está proibido de publicar quaisquer notícias sobre o deputado Adriano Galdino (PSB), presidente da Assembleia Legislativa do estado. Em decisão de liminar, o juiz da 1ª Vara Cível da Capital, Josivaldo Félix de Oliveira, condenou o suplente de vereador por danos morais.
Ramatis foi acusado de usar seu perfil pessoal na internet para atacar com comentários ofensivos, depreciativos e injuriosos o deputado e presidente da AL, Adriano Galdino.

De acordo com a decisão judicial, Ramatis será obrigado a excluir os comentários, considerados pela justiça de injuriosos, em 48h.
O juiz também entendeu que o intuito do parlamentar foi de denegrir a imagem do deputado perante a população. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 1 mil.
Confira alguns trechos da decisão:
– Não se pretendeu exercer o controle prévio e fiscalizador do que é postado, todavia não existe direito a publicação de comentários com conteúdo ofensivo, em detrimento da honra da parte autora.
– Requer a demandante a antecipação de uma das tutelas pleiteadas na ação vertente para que a requerida seja compelida a excluir um comentário ofensivo, depreciativo e injurioso à requerente na rede social facebook com intuito de denegrir a imagem do autor perante a população, em virtude do autor ser Deputado Estadual, exercendo o cargo de presidente da Assembleia Legislativa.
Confira documento clicando aqui: Decisão Judicial contra Ramatis Chaves
Da redação